Uma operação
conjunta da “DIVIPOE” Divisão de Policia do Oeste, comandada pelo agente
investigador Dias com apoio da “DEFUR”
Delegacia especializada em Furtos e Roubos de Mossoró, comandada pelo agente
investigador Natan, conseguiram deter nove pessoas e tirar de circulação
dois revolver calibres 38 municiados, uma quantidade de maconha e Crack na
Cidade de Mossoró.
Uila Holanda
Marcelo da Silva
A primeira apreensão
se deu no Bairro Macarrão, onde foram detidos quatro indivíduos, mas só dois foram autuados, foram eles, UILA HOLANDA DO NASCIMENTO DA
SILVA, 23 anos de idade, morador do Bairro Macarrão e MARCELO DA SILVA MENDONÇA,
21 anos de idade, residente na Rua Francisco Bernardo no Bairro Boa Vista em Mossoró,
e com eles os agentes encontraram um revolver calibre 38 municiado com seis
balas intactas, seis trouxinhas médias e uma grande de maconha, 20 pedras de
Crack prontas para serem comercializadas e dois frascos com uma substancia
liquida.
Material apreendido na DENARC
UILA HOLANDA, foi
autuado no artigo 33º da lei 11.343/2006, por trafico de drogas, já
MARCELO DA SILVA, foi autuado no artigo 33ª por trafico de drogas e no artigo
12 por posse ilegal de arma, todos do Código penal Brasileiro.
A segunda apreensão
se deu na Rua Dr. Moises da Costa Lopes no Bairro Nova Betânia, onde foram
detidos cinco jovens, mais só dois foram autuados, são eles, ALEXANDRE
BERNARDINO DA COSTA NETO, 20 anos de idade, no artigo 33º por trafico de drogas
e MATHEUS CARVALHHO DOS SANTOS, 18 anos de idade, no artigo 14 por porte ilegal
de arma.
Alexandre Bernardino
Matheus Carvalho
Revolver pertencente a Matheus
Delegado da Denarc - Rafael Arraes - autuou os acusados
Fotos Jr Dantas/4dzpatrulha
Os quatro foram
autuados na Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró, “DENARC” pelo
delegado titular o bacharel Rafael Arraes, UILA, MARCELO e ALEXANDRE serão conduzidos
para a Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa, onde ficaram presos
aguardando a decisão da justiça. Já MATHEUS que foi autuado por porte ilegal de
arma, o delegado deverá arbitrar fiança, que após ser paga o mesmo responderá e
aguardará a sentença da justiça em liberdade.
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