Caso João Dias-RN, 27
de agosto de 2024.
Há mais de 90 dias
o então Prefeito MARCELO e seu pai SANDI ALVES foram brutalmente assassinados.
Três polícias sendo
dois da PM/RN - Alexandre Fernandes e Rômulo e um da PM/CE - Orlando Freire
foram fazer a segurança no velório e foram presos por varias acusações
infundadas.
ALESSANDRA/ESPOSA
DE ORLANDO FREIRE
KAROL ESPOSA DE ALEXANDRE
FERNADES
Justiça vai ser
feita porque "bico praticado por policiais militares não se caracteriza em
crime, haja vista não haver tipificação tampouco artigo específico que
consolide essa acusação".
Então se não há
tipificação fica afastada qualquer possibilidade de qualificação criminosa do
bico praticado por policiais militares. Porém estatuto dos militares e as
legislações estaduais proíbem que policiais militares participem de
administração ou gerência de empresas.
Na verdade, o que
está ocorrendo é uma perseguição política cruel e desenfreada.
Vejamos: Os
policiais foram presos por terem ido fazer a segurança em um duplo velório de
um pai e filho. O fato ocorreu em João Dias-RN, no dia 27 de agosto de 2024,
onde o então prefeito MARCELO e o seu pai, por nome de SANDI ALVES, foram
brutalmente assassinados;
Chegando à cidade,
os três polícias se apresentaram ao comandante do grupo GTO da PM/RN, onde
falaram o que iriam fazer na referida cidade, depois os três polícias que foram
e estão presos a mais de 90 dias almoçaram com os integrantes do GRUPO GTO de
Alexandria-RN, para posteriormente irem fazer a segurança no velório;
Minutos depois os
policiais foram abordados e convencidos a irem à delegacia, chegando lá o
delegado resolveu autua-los por porte ilegal de armas e milícia privada;
O mais interessante
é que não existe flagrante por crime de milícia privada, porque o crime de
milícia privada para ser concretizado e caracterizado tem que ocorrer uma
investigação;
Mas o delegado fez
o flagrante, o promotor da cidade acatou, ofereceu denúncia por crime de
milícia privada e em seguida o mesmo promotor se julgou incompetente para o
caso e o processo foi remetido para a UJUDOCRIM em Natal-RN, que é uma vara
especializada em crimes de milicianos;
Após receber o
processo, os especialistas em crimes de milicianos da UJUDOCRIM se debruçaram
sobre o caso e o colegiado descartou qualquer possibilidade da prática do crime
de milícia pelos três polícias e também afastou qualquer possibilidade de
associação criminosa;
Após analisar o
caso, especialistas da UJUDOCRIM devolveram o processo para a comarca de origem
no caso Alexandria-RN;
De volta a comarca
de Alexandria-RN, o processo teve continuidade para a investigação de outros
possíveis crimes, porém insatisfeito com a decisão da UJUDOCRIM, o promotor em
Alexandria-RN, que havia julgado-se incapaz para apurar o caso resolveu colocar
um novo Artigo dessa vez o 288 porque o 288-A fora descartado pelos colegiado
da UJUDOCRIM, dessa forma mantendo os policiais presos de forma equivocada e
injusta a mais de 90 dias;
Outra coisa
lamentável é que o delegado fez um auto de prisão em flagrante de forma
genérica esquecendo de tipificar os crimes praticados de forma individual;
Em seu relatório, o
delegado cometeu os mesmos vícios praticados no auto de prisão em flagrante, ou
seja, fez um indiciamento genérico colocando todos no mesmo balaio e isso é
ilegal porque o correto seria qualificar e tipificar caso a casa;
O mais chocante é
que o promotor não se atentou para esse equívoco por parte do delegado e para
surpresa o magistrado recebeu a denúncia sem atentar para esse equívoco ou na
verdade para esse erro processual;
Vários pedidos
foram feitos pelos advogados, porém nenhum benefício foi concedido, observando
que os policiais são: Réu primários por não terem condenação, tem emprego fixo,
residência fixa, não oferecem risco a instrução processual tampouco a sociedade
e estes são requisitos para o relacionamento das prisões;
Algumas das
alegações para a manutenção das prisões e que os policiais possivelmente iria
fazer um derramamento de sangue, ou seja, uma possível vingança;
Porém isso não passa
de muitas das falácias, vejamos: Como se explicar que os policiais iriam
provavelmente promover um derramamento de sangue se ao chegar na cidade se
apresentaram para de GTO da PM/RN, da já cidade? Tendo os três polícias presos
há mais de 90 dias se apresentado para um graduação superior, no caso um
Subtenente da PM/RN?
Como explicar uma
possível vingança se ninguém sabia quem havia vitimado pai e filho?
Como explicar que
três polícias iriam praticar crimes usando suas armas registradas e coletes com
identificação?
Queremos apenas que
justiça seja feita, então dessa forma concedam a liberdade dos três polícias
para que eles respondam em liberdade porque as prisões já ultrapassou dos 90
dias e já são abusivas; até o momento os policiais não foram ouvidos em juízo.
Após a conclusão
dos fatos, que cada um de forma individual seja inocentado ou absorvido de
acordo com a CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
A PERGUNTA QUE NÃO
QUER CALAR E: QUEM MANDOU MATAR O PREFEITO DE JOÃO DIAS-RN?
Autor do texto: Aurivan da Silva
Roberto.
Subtenente da RR PMRN.