terça-feira, 10 de agosto de 2021

PM ATRAVÉS DA 2ª CIA DE POLICIA DE AREIA BRANCA PRENDE CASAL APÓS ROUBO A LOJA DE CELULARES NA CIDADE.

Por volta das 17 horas de segunda-feira, 09 de agosto de 2021, um casal praticou um roubo numa loja de celulares na Rua Floriano Peixoto no centro da Cidade de Areia Branca na Região Costa Branca do Estado do Rio Grande do Norte.

Após serem cientificados do roubo, os militares lotados no 12º Batalhão de Policia Militar de serviço na 2ª Companhia de Policia Militar da Cidade de Areia Branca, que tem o comando do capitão Júlio Cesar, as equipes da Radio Patrulha e do Grupo Tático Operacional – GTO entraram em diligencia, conseguindo localizar o casal sendo VITOR DANIEL BARBOSA, 22 anos e sua companheira uma adolescente em conflito com a lei numa residência nas proximidades dos baldes de sal no Bairro Parabólica.

O veículo tipo Fiat Uno com registro de roubo usado pelo casal no roubo ao estabelecimento comercial,  foi abandonado e incendiado, na residência aonde o casal foi detido, os militares localizaram celulares roubados da loja, drogas, balança de precisão, outro utensílios utilizados para o trafico, arma de fogo e dinheiro.

A ocorrência com o casal detido e todo material apreendido foram apresentados pelos militares ao DPC. Luís Antônio na Delegacia de Policia Civil de Plantão em Mossoró, após a oitiva a autoridade policial autuou VITOR DANIEL por infração ao artigo 157, caput, do Código Penal Brasileiro por roubo, artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 por trafico de drogas e associação para o trafico, artigo 14 da Lei 10.826/03, por porte ilegal de arma de fogo, sendo encaminhado para a Cadeira Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa, onde se encontra preso a disposição da justiça.

Já a adolescente em conflito com a lei, companheira de DANIEL, foi autuada pela autoridade policial, pelo ato infracional análoga ao crime de roubo no artigo 157 do CPB e por associação para o trafico de droga no artigo 35 da Lei 11.343/06, sendo encaminhada para o Centro de Apoio Socioeducativo Provisório – CASEP, ficando a disposição da promotoria da Infância e da Adolescência.

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