quarta-feira, 10 de julho de 2019

RÉU CONDENADO HÁ 40 ANOS DE PRISÃO NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quarta-feira, 10 de julho de 2019, na 28ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo oitavo julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus: DOUGLAS RAFAEL DA SILVA, 19 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Bom Jesus no Bairro Belo Horizonte em Mossoró, por infração ao artigo 121, § 2º, IV, c/c 14, I, e artigo 29, caput, todos do Código Penal Brasileiro, (02 homicídios consumados contra as vítimas MOISÉS WILSON DA SILVA LOPES e ELLANE ALINE JÁCOME XAVIER), ARTIGO 121, § 2º, IV, C/C ARTIGO 14, II e artigo 29, caput todos do Código Penal Brasileiro, (04 homicídios na forma tentada contra as vitimas EVERSON CASTRO DA SILVA – JORGE IVAN KLEBER DE OLIVEIRA – MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA e SANDRINILDA DE SOUZA LIMA), artigo 16, caput, da Lei 10.826/06, do Estatuto do Desarmamento.

O evento criminoso ocorreu no dia 05 de fevereiro de 2018, por voltas das 02 horas, na Avenida Wilson Rosado, em frente ao Clube da Cosern no Bairro Nova Betânia em Mossoró no Oeste Potiguar. Que agindo em comunhão de desígnios com terceiros não identificados até o momento, por motivos não suficientes esclarecidos e mediante recurso que dificultou as chances de defesa das 02 vitimas assassinadas, na mesma ocasião o agente e seus companheiros, também mediante recurso que dificultou as chances de defesa das vitimas, ainda tentaram matar 04 vitimas com disparos de arma de fogo.
Dr. Ítalo Moreira - Promotor Público
Dr. Guilherme - Prática Juridica UFERSA
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins e na defesa atuou o Dr. Guilherme Marinho de Araújo Mendes, representando o setor de prática jurídica da UFERSA.
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroenses entenderam e acompanharam a tese levantada no julgamento pelo Ministério Público representado pelo Dr. Ítalo Moreira Martins, votando pela condenação do réu por 02 homicídios qualificados e 04 homicídios na forma tentada qualificada, diante do resultado do corpo de jurado, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, condenando DOUGLAS RAFAEL DA SILVA, por 02 homicídios consumados qualificados, pena de 12 para cada, 04 tentativas de homicídios qualificados, pena de 04 anos para cada, totalizando 40 anos de prisão no regime fechado.


Narrativa, fotos e vídeos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha

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