quarta-feira, 17 de julho de 2019

RÉU ABSOLVIDO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quarta-feira, 17 de julho de 2019, na 31ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O trigésimo primeiro julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus: ALEXWELL ANDRADE SOARES ROSÁRIO, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Venceslau Brás no Bairro Barrocas em Mossoró, por infração ao artigo 121, § 2º, I, do Código Penal Brasileiro.
O réu ALEXWELL era acusado de praticar um crime de homicídio juntamente com RAIMUNDO RAIELE DA SILVA e ROBSON ALVES RODRIGUES, fato ocorrido na madrugada do dia 05 de fevereiro de 2011, após o bueiro do Loteamento Santa Helena na Zona Norte da Cidade de Mossoró/RN, onde foi assassinado a pessoa de: FRANCISCO JOSÉ DE MÉLO.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins o Dr. Diego Melo da Fonseca representado a Defensoria Pública na defesa do réu preso.
Dr. Ítalo Moreira - Promotor Público
Dr. Diego melo - Defensor Público
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense entenderam e acompanharam a tese levantada no julgamento pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que não tinham provas o suficientes para incriminar o réu pelo crime de homicídio na forma consumada, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, lendo a sentença de absolvição a favor de: ALEXWELL ANDRADE SOARES ROSÁRIO.

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