quinta-feira, 11 de julho de 2019

RÉU CONDENADO HÁ 02 ANOS E 06 MESES EM REGIME ABERTO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quinta-feira, 11 de julho de 2019, na 29ª sessão de julgamento da 2ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O vigésimo nono julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus: ANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA, 36 anos, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Francisco Sólon Lopes, 39, Bairro Nova Vida “Malvinas” em Mossoró, por infração ao artigo 121, § 2º, V e VII, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Que no dia 28 de dezembro de 2017, por voltas das 06 horas, na Rua Francisco Sólon Lopes, 39, no Bairro Nova Vida “Malvinas” em Mossoró/RN, o réu após uma batida policial em sua residência para averiguação de trafico de droga e posse de arma de fogo, atirou contra o APC. Cesar Alves Ferreira que estava na ocorrência policia, atingindo o policial na perna.
Dr. Ítalo Moreira Martins- Promotor Público
Dr. Diego Melo da Fonseca - Defensor Público
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins e o Dr. Diego Melo da Fonseca representado a Defensoria Pública na defesa do réu preso.

O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroenses entenderam e acompanharam a tese levantada no julgamento pelo Ministério Público representado pelo Dr. Ítalo Moreira Martins e da defesa ali representada pelo Defensor Público Dr. Diego Melo, que não existiam provas o suficiente para que o réu fosse condenado por crime de homicídio na forma tentada.

Com a desqualificação do crime de homicídio tentado, o jurado transferiu a responsabilidade do julgamento para o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, dar o veredito final, que leu a sentença condenando ANDRO ALEX ALMEIDA DA SILVA, há 02 anos e 06 meses no regime aberto, por disparo de arma de fogo em lugar habitado, artigo 15 do Estatuto do Desarmamento.

Narrativa, fotos e vídeos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha

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