quarta-feira, 25 de novembro de 2020

JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ NO RN CONDENA RÉUS A MAIS DE 20 ANOS CADA DE PRISÃO NO REGIME FECHADO.

Em Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizado no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, com inicio às 09 horas da quarta-feira, 25 de novembro de 2020, sentando no banco dos réus, FÁBIO DAVID DA SILVA AQUINO, 20 anos, conhecido como CEARÁ, esta recolhido na cadeia Pública de Mossoró – DANILO SOUZA DE LUCENA, 22 anos, conhecido por DENTINHO, morador da Rua Antônia Lucia Nogueira de Lucena no Bairro Malvinas em Mossoró – MARIA LUISA DE MOURA DIOGENES, 29 anos, natural de Natal, conhecida como DOCINHA, reside em local incerto, – LETICIA VITAL RAMOS, 21 anos, moradora de local incerto, acusados de raptarem da sua própria residência, situada a Rua Pupunha no Bairro Malvinas em Mossoró no Oeste Potiguar, a garotinha GEANE DE MELO NOGUEIRA, 12 anos, no dia 04 de novembro de 2018, por volta das 21h30min, Posteriormente seu corpo foi localizado numa área de mata com sinais de torturas e com parte do corpo queimado “carbonizado”.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como acusação o Promotor de Justiça Ítalo Moreira Martins representando o Ministério Público Estadual e na defesa do réu DANILO autuo o advogado, José Galdino da Costa, já FABIO, LUISA e LETICIA, serão defendidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade por maioria absoluta acompanhou a tese do Ministério Público, votando pela condenação dos réus por homicídio qualificado contra GEANE, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando a sentença condenatória de 26 anos de prisão em regime fechado, em desfavor do réu FÁBIO DAVID DA SILVA AQUINO – 24 anos em regime fechado em desfavor do réu DANILO SOUZA DE LUCENA – 30 anos em regime fechado em desfavor da réu MARIA LUISA DE MOURA DIOGENES. Já LETICIA VITAL RAMOS, não pode ser julgada hoje e será submetida a julgamento na próxima pauta.

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