Na manhã de terça-feira, 10 de novembro de 2020, em Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, sentando no bando dos réus IRANILDO DE SOUZA SOARES FILHO, por crime de homicídio onde foram vitimas as pessoas de: CAIO MARCELO DANTAS DUARTE e JÚLIO CESAR SOUSA DA SILVA. Fato ocorrido no dia 13 de junho de 2013.
O réu IRANILDO foi a julgamento pela pratica do delito previsto no artigo 121, § 2º, I e IV do Código Penal, onde foi vitima CAIO MARCELO DANTAS DUARTE e pela pratica do delito previsto no art. 121, § 2º, V do Código Penal, ondo foi vitima JÚLIO CÉZAR SOUSA DA SILVA, mais corrupção de dois adolescentes, art. 244-B, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como acusação o Ministério Público Estadual e na defesa do réu atuou os advogados, José Carlos Santana – Marlus Cesar Rocha Xavier – Maria Vilanei Pereira Morais.
O Conselho de Sentença representado por sete
membros da sociedade acompanhou a tese do Ministério Público, classificando
como crimes qualificados, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciado
a sentença condenatória de 26 anos e 08 meses de prisão no regime fechado em
desfavor do réu IRANILDO DE SOUZA SOARES FILHO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário