sábado, 28 de julho de 2018

PM DO DPM DE BARAÚNA DO 2º BPM APREENDE ARMA DE FOGO, RECUPERA CELULARES ROUBADOS NA CIDADE E PRENDE SUSPEITOS.

Por volta das 14 horas da tarde de sexta-feira, 27 de julho de 2018, policiais militares lotados no 2º BPM comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, a serviço do Destacamento de Policia Militar da Cidade e Baraúna no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, sob o comando do Tenente Alexandre Magno, aprende os dois acusados do roubo no Sitio Rancho de Pereira na Zona Rural da Cidade, 01 revolver e recupera objetos do roubo.
FRC. ALISON MOISES
MOTO USADA NO ROUBO
As informações dão conta que a os militares da VTR do policiamento local, receberão uma denuncia que dois suspeitos após a pratica do roubo, fugiram com destina a Cidade de Baraúna, os militares se dirigiram pela estrada carroçável no intuito de localizar os meliantes, mais sem êxito, chagando no local do roubo, os militares receberam informações sobre as características dos suspeitos,  que eram dois indivíduos fortes e que na motocicleta tinha um desenho de um boneco e umas tampinhas vermelhas na placa.
ARMA APREENDE E CELULARES ROUBADOS
Retornando a cidade os militares foram informados que uma pessoa estava praticando direção perigo numa moto levantando a dianteira, os policiais realizaram o ponto básico nas proximidades, quando abordaram a pessoa cometendo infração de trânsito, constatando se tratar de uma mulher e a motocicleta tinha as mesmas características informadas pelas vitimas do roubo.
Os militares foram até a residência da mulher, onde deterão mais dois indivíduos, sendo um maior identificado como: FRANCISCO ALISON MOISES FERNANDES DA SILVA, além de dois menores em conflito com a lei, apreenderam 01 revolver calibre 38 com 03 munições do mesmo calibre, sendo que 01 estava deflagrada, e os aparelhos celulares roubados, levando até sede da PM na Cidade, em seguida para a Delegacia de Policia Civil de Plantão na Cidade de Mossoró, aonde foram flagranteados pelo DPC. Valtair Camilo de Paiva, em desfavor de ALISON por infração ao artigo 157, Caput, § 2, Inciso I e II do CPB, artigo 244-B do ECA, já os menores em conflito com a lei, foram flagranteados por infração analogamente ao artigo 157, Caput, § 2, Inciso I e II do CPB. Ficando o trio a disposição da justiça.

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