sábado, 1 de fevereiro de 2020

CIOSP MOSSORÓ SE DESTACA NAS AÇÕES DE SEGURANÇA NO INTERIOR DO RIO GRANDE DO NORTE.


Na sexta (31) a polícia militar conseguiu interceptar e prender um criminoso com um veículo roubado em Mossoró na BR 405. Na quarta uma quadrilha de estelionatários especializada em instalar dispositivos tipo ‘chupa cabras’ que copiavam dados de usuários de terminais bancários para depois sacarem elevadas quantias em dinheiro foi desarticulada. Na semana passada cinco assaltantes acabaram presos após roubarem um veículo do Correios contendo centenas de produtos. Em dezembro passado uma ação da PMRN culminou com a prisão de um assaltante que fazia uma família inteira refém em Mossoró.
Todas essas ocorrências têm em comum o fato de possuírem registro e ações coordenadas por policiais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) que fazem o atendimento na rede emergencial 190 em Mossoró/RN. Esse trabalho de coleta de informações, despacho célere paras as guarnições e integração com o sistema prisional vem possibilitando uma resposta rápida ao crime com êxito em ocorrências como prisão de foragidos, tráfico de entorpecentes, assaltos e resgate de vítimas em situação de perigo.

Para o Capitão PM Jácome, gerente operacional do CIOSP Mossoró, tais ações são resultado do comprometimento dos profissionais que cumprem suas funções com destaque mesmo ante situação de estresse e enorme demanda de chamadas. “São policiais que fazem um trabalho diário de gerenciamento da informação através dos dados coletados, subsidiando produção de conhecimento e operações de segurança pública”, declarou o oficial.
Atendimento na linha emergencial 190

Um levantamento estatístico do primeiro mês do ano revelou que o teleatendimento da rede 190 do CIOSP Mossoró recepcionou 11.766 chamadas, resultando no registro de 1.871 ocorrências despachadas para as guarnições da Polícia Militar ou encaminhadas ao Centro de Gerenciamento de Defesa Civil do Corpo de Bombeiro Militar (CBM).
Os dados também mostraram que boa parte desses números são chamadas direcionadas indevidamente por erro das operadoras ou por má fé de algumas pessoas que insistem nos trotes, prejudicando quem realmente precisa do serviço de emergência. A comunicação falsa de crime está prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro com pena de 01 a 06 meses ou multa.

Fonte: CIOSP/SESED

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