domingo, 13 de outubro de 2013

TRÊS PESSOAS SÃO DETIDAS ACUSADAS DE TRAFICAR DROGAS EM MOSSORÓ.



No final da manhã de domingo, 13 de outubro de 2013, Policiais Militares da Radio Patrulha 220 sob o comando do Sd. Sidney e o guerreiro Barbosa, com apoio da ROCAM 11 BIC composta pelos policiais Dutra, Parente e Jucenário, apreenderam três pessoas acusadas de comercializar drogas no Bairro  Paredões em Mossoró e com uma pistola 380 municiada.

Foi preso ROBSON CAIO SANTOS SILVA, 21 anos de idade, residente na Alexandre Baraúna no Bairro paredões em Mossoró,  um menor que estava em sua companhia e seu pai que chegou em casa na hora da abordagem foram detidos.

Robson autuado no art. 33º por tráfico
De acordo com o comandante da Radio patrulha Sidney, dão conta que ele vinha recebendo várias denuncias que na referida casa estava servindo de ponto de comercialização de entorpecentes, ainda de acordo com o Sd. Sidney ele já tinha passado a informação para o serviço reservado e eles vinham investigando e monitorando a residência e seu morador no intuito de fazer a abordagem no momento certo, e na manhã de domingo em patrulhamento na Rua Alexandre Baraúna, quando passavam pela casa suspeita um menor ao notar a presença da viatura da policia correu e entrou na casa, os policiais resolveram fazer uma abordagem em ROBSON e no interior da residência, e lá encontraram 58 PEDRAS DE CRACK grandes e pequenas, 04 CELULARES, 01 TESOURA, 01 TOCA NINJA, 01 PISTOLA 380 com 01 CARREGADOR E 14 BALAS INTACTAS, R$ 13,80 Em dinheiros fracionados.


Material apreendido pela PM /Fotos Jr Dantas/4dzpatrulha
Os três foram conduzidos pelos policiais juntamente com o material apreendido para a delegacia de plantão para serem apresentados ao delegado plantonista Dr. Edvan de Queiroz, que após ouvir os policiais e os acusados, atuou ROBSON no artigo 33ª da Lei 11.343/2006 por trafico de droga e no art. 12 da Lei 10.826 por posse ilegal d arma, o menor infrator foi autuado através de um "BOC" Boletim de Ocorrência Circunstanciado no art. 33ª da Lei 11.343/2006 e no art. 14 da Lei 10.836 do desarmamento por posse ilegal de arma e em seguida liberado, já o pai de ROBSON foi inocentado pois não tinha nada a ver com o material apreendido, após ser ouvido também foi liberado.

ROBSON foi conduzido para a Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa, onde ficará preso aguardando a decisão da justiça.

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