terça-feira, 10 de setembro de 2019

RÉU CONDENADO HÁ 18 ANOS PRISÃO NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR REALIZADO NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.


Na manhã de terça-feira, 10 de setembro de 2019, na 23ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros. 
O vigésimo terceiro julgamento realizado na terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, DIEGO CAIA DA COSTA SOUZA, 26 anos, conhecido como REI DO CRIME, morador da Rua José Maria da Rocha no Loteamento Santa Helena na Região do Bairro Santo Antônio em Mossoró/RN, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, II e IV,  C/C ARTIGO 29 CAPUT, ambos do Código Penal Brasileiro, acusado pelo crime de homicídio na forma consumada, onde foi vítima: MARCOS ROBERTO DA SILVA, o acusado de posse de uma arma de fogo praticou o crime, no dia 14 de agosto de 2014, por volta das 14h45min, o evento criminoso aconteceu na Avenida Alberto Maranhão, na Vila de Joaquim, no Bairro Santo Antônio em Mossoró no Oeste no Rio Grande do Norte.

A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a Promotora Justiça Armando Lucio Ribeiro e na defesa do réu atuou a Defensora Pública o Dra. Hissa Cristhiany Gurgel da Nobrega Pereira.

O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade entendeu e acompanhou a tese do Ministério Público, condenando o réu por crime de homicídio qualificado, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença condenatória de 18 de prisão no regime fechado em desfavor do réu DIEGO CAIA DA COSTA SOUZA.

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