O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte expediu uma notificação para o secretário
estadual de Segurança Pública, Aldair da Rocha, suspendendo a criação de uma
Força Tarefa, que iria investigar crimes de homicídios no Estado. O Pleno do
TJRN julgou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e
Servidores da Segurança Pública (Sinpol-RN), que considera a Força Tarefa
ilegal.
Aldair da Rocha - Sec. de Segurança de Estado do RN
O
grupo especial foi criado através da Portaria de n° 069/2013 – GS/SESED,
publicada no Diário Oficial no dia 22 de abril deste ano. A Força Tarefa
seria formada por delegados da Polícia Civil, por policiais do Batalhão de
Operações Policiais Especiais da Polícia Militar (BOPE), do Centro de
Inteligência da Sesed e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep),
sob a coordenação da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime
Organizado (Deicor).
Porém,
o entendimento da ilegalidade é que unidades como o BOPE, por exemplo, não tem
nenhum amparo legal para realizar investigações. O julgamento do mandado de
segurança foi publicado no site do TJRN, na tarde desta quarta-feira (24), após
análise do Pleno da decisão do relator do processo.
“Notifique
o Excelentíssimo Senhor Dr. Aldair da Rocha, Secretário de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, que foi proferida, em 22 de
abril de 2013, decisão, antecipando os efeitos da tutela pleiteada, no sentido
de determinar a suspensão dos efeitos jurídicos da Portaria de n° 069/2013 –
GS/SESED, bem como para que a autoridade coatora se abstenha de expedir
qualquer outro ato normativo nos mesmos moldes da Portaria impugnada”, informa
a decisão.
O
relator pediu ainda que, em caso de descumprimento da decisão judicial deverá
ser encaminhado, de imediato, as informações necessárias à Autoridade Policial
e ao Ministério Público para averiguar eventual prática do crime previsto no
artigo 330 do Código Penal (desobediência à ordem legal de funcionário
público), assim como na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Por Thyago Macedo/Portal
BO
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