sexta-feira, 14 de setembro de 2018

PM DO DPM DE BARAÚNA DO 2º BPM APREENDE DROGA E ARMA DE FOGO NA RUA DA VARA E PRENDE ACUSADOS.


Na noite de quinta-feira, 13 de setembro de 2018, por volta das 19h30min, a VTR/Baraúna composta pelos Cabos Reis e Saldanha, com apoio do Sodado Marcones, lotados no 2º Batalhão de Policia Militar comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, a serviço do Destacamento de Policia Militar da Cidade de Baraúna ao comando do Tenente Alexandre Magno, em patrulhamento numa rua projetada por trás da Rua da Vara como é conhecida a Rua Professor Amauri Pinheiro no centro da cidade, quando visualizaram um indivíduo em atitude suspeita sendo num toco de madeira.
O suspeito também notou a aproximação da guarnição policial, levantou-se e colocou algo ao chão, os militares abordaram o mesmo e encontraram escondido próximo ao toco, um pacote contendo várias pedras de Crack, diante das circunstâncias os militares deram voz de prisão a pessoa identificado como sendo: JAEDSON SANDERSON DE LIMA BRAZ, 22 anos, indagado pelos policiais onde residia, o mesmo disse que estava num barraco ali próximo e que lá tinha um adolescente com uma arma de fogo.
Os militares da VTR/Baraúna juntamente com o detido se dirigiram ao local informada, não encontrando o menor infrator, no momento que revista a casa, o adolescente desceu da caixa d´água onde estaria escondido, sendo apreende juntamente com o revolver calibra 38 municiado com 04 balas do mesmo calibre.

A ocorrência foi conduzida pelos militares da VTR/Baraúna até a Delegacia de Polícia Civil de Plantão em Mossoró, aonde foram realizados por volta das 22 horas, os procedimentos de flagrante delito pelo delegado Valtair Camilo de Paiva, em desfavor de JAEDSON por infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, artigo 16, § único, inciso IV da lei 10.826/03, e o artigo 244-B da Lei 8069/90, já o adolescente em conflito com a lei, que não mostrou documento, foi autuado   analogamente por infração aos  artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, artigo 16, § único, inciso IV da lei 10.826/03. Ficando os dois autuados a disposição da justiça.

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