Na manhã de quinta-feira,
09 de maio de 2019, na 8ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do
Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr.
Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo, aonde
acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
O oitavo
julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no
banco dos réus, RENATO DANTAS DE SOUZA (Réu preso), acusado pelo crime de
infração ao artigo 2º, § 2º, da Lei 12.850/2013, artigo 121, § 2º, IV – V –
VII, C/C Capult na forma do artigo 14, II, artigo 250 Capult, pela regra doa artigo
69, Capult, todos do Código Penal Brasileiro.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos
Kelly de Figueiredo, tendo como representado do Ministério Público o Promotor
Ítalo Moreira Martins e o advogado de defesa o Dr. Gilvan Lira pereira.
O réu RENATO DANTAS
estava sendo julgado por tentativa de homicídio e associação criminosa, sob acusação
de ordenar um grupo de criminosos a atearem fogo em 02 viaturas, sendo 01 ambulância e 01 Fiesta de resgate do Corpo de
Bombeiros na Base Avançada que estava funcionando na antiga sede da PRF, localizada
na BR 304 saída de Mossoró/Natal, com também terem atirados nas vidraças da
sede, onde no seu interior estariam policiais bombeiros.
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade atendeu que não houve tentativa de homicídio, desqualificando o crime, ficando o julgamento para o juiz presidente da Sessão Julgamento Dr. Vagnos Kelly, que condenou o réu preso, por 04 anos e 06 meses de prisão por associação criminosa, pena a ser cumprida em regime inicial aberta.
O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade atendeu que não houve tentativa de homicídio, desqualificando o crime, ficando o julgamento para o juiz presidente da Sessão Julgamento Dr. Vagnos Kelly, que condenou o réu preso, por 04 anos e 06 meses de prisão por associação criminosa, pena a ser cumprida em regime inicial aberta.
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