terça-feira, 18 de junho de 2019

RÉU CONDENADO HÁ 12 ANOS PRISÃO NO REGIME FECHADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO NO JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de terça-feira, 18 de junho de 2019, na 20ª sessão de julgamento da 2ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, aonde acontecerão as 48 sessões que irão até 31 de julho do corrente ano.
 
O vigésimo julgamento realizado na segunda sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, WILTON QUEIROZ DIAS, 33 anos, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal Brasileiro, acusado pelo crime onde foi vitima: FRANCISCO ALVES DA COSTA NETO, o acusado de posse de uma arma de fogo, assassinou no dia 04 de fevereiro de 2013, por volta das 22h20min, fato ocorrido na Cidade de São Francisco do Oeste no Rio Grande do Norte.
DR. ÍTALO MOREIRA - PROMOTOR PÚBLICO
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público a Promotora Justiça Ítalo Moreira Martins e na defesa do réu atuou os advogados, Camila Vanessa de Queiroz Vidal, João Bosco Marques de Sousa Junior e Abdon Salomão Lopes Furtado.
DR. JOÃO BOSCO - DEFESA
Este julgamento foi desaforado da Comarca da Cidade de Pau dos Ferroas para a Comarca de Mossoró, por motivo de o réu ter procurado os jurados para votar a seu favor, em um novo julgamento que seria realizado naquela cidade, pois já havia sido realizado um julgamento onde WILTON tinha sido condenado, mas o ministério publico recorreu e o tribunal de justiça remarcou outro julgamento, onde houve contatos com alguns jurados, sendo preciso o juiz daquela comarca realizar uma votação entre o corpo de  jurados, com as cédulas SIM e NÃO, onde foi perguntado se o réu tinha procurados eles, sendo votado 08 SIM, confirmando a procura do réu e ou pessoas da sua confiança.

Por este motivo que o julgamento de hoje foi realizado no Tribunal do Júri na Comarca de Mossoró, onde o Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade entendeu e classificou como crime qualificado, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença de 12 de prisão no regime fechado em desfavor do réu WILTON QUEIROZ DIAS, que já réu preso, por homicídio qualificado 121, par. 2o, IV do Código Penal (recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

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