terça-feira, 13 de setembro de 2016

TRABALHO DA POLÍCIA CIVIL CONTRIBUIU PARA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA MORTE DO CINEGRAFISTA LACERDA.

Julgamento aconteceu em Mossoró

Nesta terça-feira (13), aconteceu em Mossoró o julgamento de Silas Domingo de Oliveira. Ele foi condenado a uma pena de 20 anos de reclusão, por ter matado o cinegrafista da TCM, José Lacerda da Silva, no dia 16 de fevereiro de 2014 em Mossoró. As investigações do crime que elucidaram a autoria do assassinato foram feitas pela equipe da Delegacia Especializada em Homicídios (DEHOM).

“Este trabalho desenvolvido pelos policiais civis da DEHOM de Mossoró foi primoroso, ao revelar que a autoria deste crime bárbaro que tirou a vida de um excelente profissional e pai de família. A condenação de Silas Domingo é uma prova de todo o trabalho e dedicação de nossa equipe”, afirmou o delegado geral da Polícia Civil, José Claiton Pinho de Souza.

Informações: Gustavo Mariano/Assessoria Degepol/RN.

EM MOSSORÓ A SOCIEDADE CONDENA O RÉU CONFESSO POR 20 ANOS DE PRISÃO.

Já no Fórum Municipal Doutor Silveira Martins em Mossoró/RN, onde aconteceu o julgamento do réu confesso SILAS DOMINGOS, que assassinou em fevereiro de 2014, o Repórter Cinematográfico da TCM Jose Lacerda, o acusado foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado.

O Promotor Público Armando Lucio Ribeiro, representando o Ministério Público, na parte acusatória, levou ao plenário do tribunal do júri popular, a tese de que, SILAS DOMINGOS cometeu o crime duplamente qualificado, pois ceifou a vida do repórter cinematográfico Lacerda por motivos fúteis, não dando a vitima o direito de reagir.

O conselho de sentença ali representado por sete membros da sociedade, ignorou a tese da defensoria pública representada naquele conselho pela Doutora Fernanda Greyce de Sousa Fernandes, acatando a tese do promotor Armando Lucio Ribeiro, condenando o réu por crime duplamente qualificado.


O resultado condenatório de 20 anos de reclusão, em regime fechado, na Penitenciária Estadual Agrícola Mario Negocio, em desfavor do réu SILAS DOMINGOS, foi lido e sentenciado pelo Presidente do Tribunal do Júri Popular, Doutor Magnus Kelly de Figueiredo. Ressaltamos que o réu já cumpre pena de 12 anos, por outro crime de homicídio na cidade de Mossoró no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte.

Complemento da matéria Jr Dantas/4dzpatrulha

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