quinta-feira, 6 de novembro de 2025

RÉU CONDENADO HÁ 08 ANOS NO SEMIABERTO EM JÚRI POPULAR REALIZADO NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN

Na 21ª Seção de Julgamento da 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada no Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, com inicio às 09h30min, da quarta-feira, 05 de novembro de 2025, o réu identificado como sendo: JOSÉ JORDÃO MARTINS OLIVEIRA DA SILVA VERAS, foi a júri popular, por infração ao artigo 121, §2º, inciso IV, na forma do artigo14, inciso II, do CPB, por tentar contra a vida de BRUNO FELIPE BARBOSA OLIVEIRA SILVA e THIAGO NASCIMENTO NUNES, fato ocorrido no dia 13 de outubro de 2024, na BR 304, nas proximidades do Açaí atacadista no Bairro Abolição em Mossoró/RN.

A denuncia de acusação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, representado no pelo Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins, na defesa do réu trabalhou o advogado Francisco Simone Araújo Dantas, após os debates neste julgamento entre o representante da acusação e o defensor do réu, no salão do tribunal do júri.

PROMOTOR DE JUSTIÇA/DR. ITALO MOREIRA
ADVOGADO DE DEFESA/DR. FRANCISCO SIMONE

O Egrégio Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade, por maioria absoluta, voltou pela condenação do réu, o presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando a sentença 08 anos e 06 meses em desfavor do réu JOSÉ JORDÃO MARTINS OLIVEIRA DA SILVA VERAS, no regime semiaberto.

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