Na 21ª Seção de
Julgamento da 2ª Reunião Ordinária de 2025, realizada no Fórum Municipal
Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de
Figueiredo de Medeiros, com inicio às 09h30min, da quarta-feira, 05 de novembro
de 2025, o réu identificado como sendo: JOSÉ JORDÃO MARTINS OLIVEIRA DA SILVA
VERAS, foi a júri popular, por infração ao artigo 121, §2º, inciso IV, na forma
do artigo14, inciso II, do CPB, por tentar contra a vida de BRUNO FELIPE
BARBOSA OLIVEIRA SILVA e THIAGO NASCIMENTO NUNES, fato ocorrido no dia 13 de outubro
de 2024, na BR 304, nas proximidades do Açaí atacadista no Bairro Abolição em
Mossoró/RN.
A denuncia de
acusação foi feita pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
representado no pelo Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins, na defesa
do réu trabalhou o advogado Francisco Simone Araújo Dantas, após os debates
neste julgamento entre o representante da acusação e o defensor do réu, no salão
do tribunal do júri.
O Egrégio Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade, por maioria absoluta, voltou pela condenação do réu, o presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando a sentença 08 anos e 06 meses em desfavor do réu JOSÉ JORDÃO MARTINS OLIVEIRA DA SILVA VERAS, no regime semiaberto.


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