Em Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizado no plenário do Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, com inicio às 09h30min, da terça-feira, 27 de maio de 2025, o réu acusado de assassinar e ocultar o cadáver da sua namorada DAYARA PEREIRA DA SILVA, na época 20 anos, fAto ocorrido em agosto de 2013, numa área de mata na Comunidade do Jucuri na Zona Rural da Cidade de Mossoró, identificado como sendo: GENILSON DE MORAIS GOIS, 49 anos, não compareceu ao julgamento, pois segundo seu representante legal Dr. Sávio José de Oliveira, atualmente o mesmo reside e trabalha em São Paulo.
VITIMA
A denuncia de
acusação foi feita pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, representado no pelo Promotor de
Justiça Dr. Armando Lúcio Ribeiro, na defesa do réu ausente trabalhou o
advogado Dr. Savio José de Oliveira.
O Egrégio Conselho
de Sentença representado por sete membros da sociedade, por maioria absoluta,
voltou pela condenação do réu, o presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando
a sentença de condenação por 12 anos e 06 meses no regime inicialmente fechado
em desfavor do réu GENILSON DE MORAIS GOIS, por homicídio simples e ocultação
de cadáver. Diante da condenação, o mandado de prisão já foi expedido pelo
poder judiciário e o condenado agora se tornou foragido da justiça do RN.
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