quinta-feira, 15 de março de 2018

GESSEIRO ACUSADO DE HOMICÍDIO EM MOSSORÓ É SENTENCIADO A 18 ANOS DE PRISÃO EM JURI POPULAR.

O gesseiro ITALO ISRAEL FIRMINO DA COSTA, 25 anos, conhecido ITALO ALEIJADO, foi sentenciado a 18 anos de prisão pelo Tribunal do Júri Popular, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, em sessão que teve início às 08h30min, com término as 14 horas de quinta-feira, 14 de março de 2018, no Fórum Municipal Dr. Silveira Martins em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte.
Advogado de defesa Francisco Simone
A Promotora de Justiça Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes, representando o Ministério Publico Estadual, levantou a tese da denuncia que a vitima ADRIANO JERÔNIMO ALVES EPAMINODAS, se deslocava de bicicleta para uma empresa na busca de um emprego, quando foi interceptada pelo acusado ITALO que estava numa motocicleta atirando três vezes em ADRIANO, sem que houvesse qualquer discursão entre vitima e acusado do homicídio, fato ocorrido na tarde do dia 26 de maio de 2012, no Bairro Planalto 13 de maio em Mossoró/RN,  ainda de acordo com  a denuncia do MP o homicídio foi cometido por motivo fútil, apenas porque a vitima era parente do seu desafeto.

Já o réu negou a autoria do crime desde o inicio das investigações, alegando que no horário do evento criminoso ele se encontrava trabalhando, tese também levantada pelo Advogado de defesa Francisco Simone de Araújo Dantas foi da negatividade de autoria do crime.

Após um longo debate entre a acusação e defesa, o corpo de jurados representado neste Júri Popular por sete mulheres chegou ao veredito de condenação do réu.

Mas inconformado com decisão do atual processo e pelo resultado de sentença proferida, mesmo o acusados tendo antecedentes criminais, alegando que a decisão tinha sido contraria a provas dos autos, o advogado de defesa Francisco Simone de Araújo Dantas, entrou com um recurso de apelação junto ao Tribunal de justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que vai analisar o caso e julgara se o júri será anulado ou se manterá a decisão condenatório do réu pelo conselho de sentença.

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