quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

PRF LANÇA OPERAÇÃO CARNAVAL 2019.


A fiscalização será intensificada nas rodovias com maior fluxo de veículos e maior índice de acidentes.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2019 em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (01). A ação é mais uma etapa da Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no dia 10 de março de 2019. A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira (6). Na operação o efetivo terá um acréscimo de 30%. Equipes extras reforçarão a fiscalização.
O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e por isso, é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações. A PRF também estará atenta quanto as condutas consideradas mais danosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças). Serão disponibilizados 40 etilômetros para coibir o uso de bebida alcoólica, além de radares fotográficos para inibir o excesso de velocidade.

A fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado: BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (entre Natal e região Seridó), BR 304 (entre Natal e Mossoró), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (entre Natal a Macau) e BR 427 (entre Currais Novos e Caicó). Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Carnaval 2018

Durante o carnaval de 2018, a PRF registrou nas rodovias federais do RN, um total de 27 acidentes, sendo oito acidentes graves, que resultou em 32 pessoas feridas e duas pessoas mortas. Foram fiscalizadas 5.172 pessoas em 4.576 veículos; feitas 2.003 autuações por infrações diversas; realizados 1.760 testes por etilômetro que resultaram em 66 motoristas multados e 10 presos; 950 condutores flagrados trafegando acima da velocidade máxima; 298 multas por ultrapassagens indevidas, 58 multas pelo não uso do cinto de segurança e 54 multas pelo não uso do capacete. 42 pessoas foram presas por crimes diversos. Cinema Rodoviário Além do policiamento ostensivo, a PRF também realizará ações educativas nas rodovias federais, buscando sensibilizar motoristas e passageiros sobre a responsabilidade de cada um na construção de um trânsito mais seguro. Em algum ponto da rodovia, condutores e passageiros serão convidados para assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito, que normalmente resultam em acidentes e mortes.

Restrição para veículos de carga

Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela de restrição.
Dicas para uma viagem segura no Carnaval

·Antes de pegar a estrada faça uma revisão atenta no veículo. Verifique principalmente pneus

· (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização;  Verifique a documentação do veículo e a do condutor;

·Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;

·Evite viajar durante a noite;

·Redobre a atenção na rodovia;

·Respeite a sinalização e os limites de velocidade;

·Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas e pontes;

·Não dirija falando ao celular;

·Use o cinto de segurança;

·Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Polícia Rodoviária Federal Superintendência Regional no Rio Grande do Norte.

Polícia Rodoviária Federal
Superintendência Regional no Rio Grande do Norte

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