segunda-feira, 17 de outubro de 2022

UM RÉU ABSOLVIDO E OUTRO CONDENADO HÁ 16 ANOS NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de segunda-feira, 17 de outubro de 2022, foi realizada a 1ª Sessão de Julgamento da 3ª Reunião Ordinário do corrente ano, do Tribunal do Júri Popular realizado no Plenário do Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a Rua das Carnaubeiras no Bairro Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, onde foi julgado o réus presos JEFFERSON MAX DE OLIVEIRA e JANILDES FAUSTINO DE SOUZA, pelo crime de homicídio na forma consumada contra MARCOS FRANCISCO DANTAS, fato ocorrido por volta da 18 horas do dia 07 de janeiro de 2019, na estrada da raiz na Zona Norte da Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, acatou a denuncia que estava nos autos do inquérito policial realizado pela Delegacia de Homicídio de Mossoró, que na data e endereço acima mencionado, a vitima teria sido assassinado a tiros pelos acusado.

O julgamento foi presidido pelo Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, na acusação trabalhou Dr. Armando Lucio Ribeiro representado o Ministério Público do Rio Grande do Norte e na defesa do réu atuou os advogados Drs. Stenio Alves da Silva – Thiago Gurgel Andrade da Silva – Antônio Carlos Dantas da Silva – Sergimar Francisco de Oliveira.

Após o depoimento dos réus no plenário do julgamento, os debates entre acusação e defesa, o Promotor de Justiça levantando sua tese e pedida a condenação dos réus por crime de homicídio qualificado, já a defesa trabalhou por derrubada das qualificadoras e por homicídio simples, o conselho de sentença formado por sete membros da sociedade mossorense por sua maioria acompanhou a tese do Ministério Público representado pelo Promotor de Justiça Dr. Armando Lucio Ribeiro, votando pela condenação do réu JEFFERSON MAX DE OLIVEIRA e pela absolvição do réu JANILDES FAUSTINO DE SOUZA acompanhado a tese levantada pela defesa, no final do julgamento foi lida a sentença final pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri Popular Dr. Vagnos Kelly por 16 anos de prisão de JEFFERSON, inicialmente no regime fechado e a absolvição de JANILDES.

O Promotor de Justiça Dr. Armando Lucio Ribeiro representante do Ministério Público, ficou satisfeito pela condenação de 16 anos de reclusão contra JEFFERSON, mais recorrerá ao tribunal de Justiça da decisão do resultado de absolvição de JANILDES.

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