terça-feira, 15 de março de 2022

RÉUS CONDENADOS À PRISÃO NO REGIME FECHADO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de terça-feira, 15 de março de 2022, aconteceu mais uma sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular realizado no Plenário do Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a Rua das Carnaubeiras no Bairro Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, sentando no banco dos réus os acusados FRANCISCO LUCAS TINTINO DE SOUZA por infração ao artigo 121, § 2º, IV do CPB pela pratica de crime na forma consumada e ANTONIO DAVID DAMIÃO DE CARVALHO por infração ao artigo 12, I e IV, c/c o artigo 14, IICPB, pela pratica de crime na forma tentada, por motivo torpe no dia 07 de maio de 2020, assassinou com uso de arma de fogo que dificultou a defesa da vitima identificada como IZACK MIQUISAEL DA SILVA ARAÚJO, fato ocorrido por volta das 16 horas  no interior de uma residência na Rua Juvenal Lamartine no Bairro Bom Jardim em Mossoró/RN.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi representado neste julgamento como acusação, pelo promotor de justiça Dr. Armando Lúcio Ribeiro e na defesa dos réus atuaram os a Defensoria Pública com a Defensora Pública Dra. Leylane de Deus Torquato Alencar na defesa de ANTONIO DAVID DAMIÃO DE CARVALHO e o Defensor Público Dr. Mateus Queiroz Lopes de Melo Martins na defesa de FRANCISCO LUCAS TINTINO DE SOUZA.

DR. ARMANDO LUCIO - PROMOTOR DE JUSTIÇA

O Egrégio Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade, por maioria absoluta, acompanhou a tese levantada neste julgamento pelo Dr. Armando Lúcio Ribeiro Promotor Público, condenando os réus, sendo assim o presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, leu o relatório final do julgamento, anunciando a sentença condenatória em desfavor do réu FRANCISCO LUCAS TINTINO DE SOUZA de 10 anos e 08 meses inicialmente no regime fechado e em desfavor de ANTONIO DAVID DAMIÃO DE CARVALHO, 13 anos e 04 meses também inicialmente no regime fechado.

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