quarta-feira, 23 de março de 2022

RÉU ABSOLVIDO EM JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ/RN.

Na manhã de quarta-feira, 23 de março de 2022, foi realizada a 6ª Sessão de Julgamento da 1º Reunião Ordinário do corrente ano, do Tribunal do Júri Popular realizado no Plenário do Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, situado a Rua das Carnaubeiras no Bairro Costa e Silva em Mossoró no Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz de Direito Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, sentando no banco dos réus GENILSON JEFFERSON CABRAL DA SILVA, 29 anos, por ter emprestado a arma de fogo a pessoa de JEFFERSON MAX DE OLIVEIRA, que tentou contra a vida de MAXIMILIANO MEDEIROS GURGEL, fato ocorrido por volta das 12 horas do dia 25 de outubro de 2012, na Rua Nilo Peçanha no Bairro Bom Jardim na Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar.

DR. ITALO MOREIRA - PROMOTOR PÚBLICO
DRª. TATIANA DOTH - DEFENSORA PÚBLICA

De acordo com a denúncia do Ministério Publico representado neste julgamento pelo Promotor de Justiça Dr. Ítalo Moreira Martins e na defesa do réu atuou Defensoria Pública através da Defensora Pública Dra. Tatiana Doth, tanto a tese da acusação como da defesa, chagaram a um acordo em favor da absolvição do réu, pois o promotor e a defensora levaram suas mensagens ao conselho de sentença mostrando que era impossível a condenação de GENILSON por ter emprestado a arma de fogo ao acusado da tentativa do homicídio na forma tentada contra MAXIMILIANO, pois o acusado dos disparos JEFFERSON MAX DE OLIVEIRA, foi ajuri popular em 2019, sendo absolvido, pois anula qualquer possibilidade de condenação do réu neste julgamento por ter emprestado a arma de fogo, então foi pedido absolvição do réu tanto por parte da promotoria quanto por parte da defensoria que foi seguido pelo conselho de sentença que votou na sua maioria pela absolvição de GENILSON JEFFERSON CABRAL DA SILVA.  

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