terça-feira, 8 de março de 2022

GTO/AREIA BRANCA PRENDE ACUSADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO NA CIDADE.

Por volta das 04h30min, de terça-feira, 08 de março de 2022, os militares do grupo Tático Operacional – GTO da 2º Companhia de Policia Militar da Cidade de Areia Branca, localizada na Região Costa Branca do estado do Rio Grande do Norte, que tem o comando do Capitão Júlio Cesar,  prende acusado por tentativa de homicídio na cidade.

RICÉLIO ACUSADO 

As informações colhidas junto aos policiais militares do GTO/Areia Branca na Delegacia de Policia Civil de Plantão aonde a ocorrência foi apresentada, dão conta que, a policia militar foi acionada para atender uma ocorrência de vias de fatos com disparos de arma de fogo na Rua Duque de Caxias, nas proximidades do Hospital Sara Kubitschek, lá chegando ainda encontraram dois homens rolando ao chão pegados num revolver querendo tomar um do outro.

LUCAS - VITIMA

Os militares dominaram os dois desafetos, conseguindo desarma-los, dando voz de prisão aos dois identificados como sendo; RICÉLIO COSTA NASCIMENTO, 34 anos e ANTONIO LUCAS DA SILVA SANTOS, 27 anos, conduzindo os dois até o hospital local para atendimento medico.

Com RICÉLIO o suposto agressor os militares do GTO apreendeu 01 revolver calibre 32 com 10 munições, sendo 07 intactas e 03 deflagradas. Já com LUCAS a suposta vitima foi localizado em seu bolso 01 porção de maconha.

Diante da situação, após receberem atendimento medico, os militares deram voz de prisão aos dois e conduzindo a ocorrência juntamente com a arma apreendida e a porção de maconha a presença do DPC. Paulo Pereira Junior na Delegacia de Policia Civil de Plantão em Mossoró, onde a autoridade policial confeccionou o Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO, por infração ao artigo 28 da lei 11.343/06, por posse de entorpecentes para consumo, em desfavor de LUCAS em seguida foi liberado, já em desfavor de RICÉLIO foi lavrado o flagrante por infração ao artigo 121 do Código Penal Brasileiro por tentativa de homicídio e artigo 14 da Lei 10.826/03 do Estatuto do Desarmamento por porte ilegal de arma de fogo, sendo encaminhado para a Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Sousa, onde se encontra a disposição da justiça.

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