quinta-feira, 2 de julho de 2020

PM ATRAVÉS DA VTR/TOR DO 2º DPRE PRENDE BANDIDOS APÓS ROUBO A RESIDÊNCIA NA CIDADE DE MOSSORÓ/RN.

Na noite de quarta-feira, 01 de julho de 2020, policiais militares lotados no 2º Distrito de Policia Rodoviária Estadual, que tem a frente a Major Myriam Assunção, de serviço na VTR/TOR 02, composta pelos Cabos Clementino e Salustiano realizavam barreira de prevenção na Avenida Leste Oeste em Mossoró no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, quando visualizaram um veículo retornando para não passar pela barreira de trânsito.
Os militares da VTR/TOR realizaram um acompanhamento tático ao veículo suspeito pela BR 110, chagando a perdê-lo de vista quando os condutores do carro adentraram numa estrada vicinal.

Os militares do TOR foram eficientes e eficazes, prosseguiram e ficaram em campana na Avenida Presidente Dutra no Alto de São Manoel, próximo a L. Pneus, onde a Rua Pedro Ciarline na Ilha de Santa Luzia, era a única saída para os suspeito, após entrarem na estrada vicinal, obtendo êxito na abordagem ao veículo e dos ocupantes.
De imediato foi constatado que o veículo era produto de roubo, na revista no interior do veículo, os policiais militares localizaram 01 pistola calibre 380 municiada, além de vários objetos que foram roubados de uma família numa residência situada no Parque Universitário no Bairro Ricão na Cidade de Mossoró, fato ocorrido no início da noite, quando a família foi rendida pelos bandidos que saíram do matagal e realizaram o roubo.

Diante da situação e comprovação do roubo, os militares deram voz de prisão ao trio criminoso identificados como sendo: FRANCISCO LUCAS CÂMARA DA SILVA, 18 aos – PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, 18 anos – HIAGO LUIS DE AQUINO SILVA, 19 anos.
A ocorrência com os presos, o veículo roubado e todo material recuperado pelos militares da VTR/TOR, com apoio da ROCAM do 12º BPM e Força Tática do 2º BPM, foram apresentados ao DPC. Roberto Moura na Delegacia de Polícia Civil de Plantão, onde foi realizado os procedimentos de flagrante delito em desfavor dos acusados por roubo, posteriormente encaminhados ao sistema prisional, onde ficarão à disposição da justiça.

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