quarta-feira, 27 de novembro de 2019

JURI POPULAR REALIZADO EM MOSSORÓ NO RN CONDENA ACUSADO POR 02 CRIMES DE HOMICÍDIOS À 26 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO.

Na manhã de quarta-feira, 27 de outubro de 2019, dois julgamentos foram realizados em Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins na Cidade de Mossoró no Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O réu preso MARIO RANYELLE DA SILVA LIMA, 26 anos, conhecido como FABINHO OIÃO, natural de Mossoró/RN, domiciliado na Rua Claudionor Gonçalves dos Santos no Bairro Belo Horizonte em Mossoró, acusado por dois crimes de homicídio na forma consumada.

O primeiro crime ocorreu no dia 06 de agosto de 2011, por volta das 21 horas na Rua João Damásio no Bairro Belo Horizonte na Zona Sul da Cidade de Mossoró, aonde FABINHO OIÃO assassinou com disparos de arma de fogo em companhia de um comparsa já falecida, a pessoa de ANTONIO CICERO ALMEIDA DE ASSIS, por motivo torpe, dificultando a defesa da vítima.   

O segundo crime ocorreu no dia 02 de dezembro de 2011, por volta das 18h30min, FABINHO OIÃO em companhia de um comparsa também já falecido, foram até a residência da vítima JORGE WILLIAMY DA SILVA, conhecido como GAGUINHO, situada a Rua Vicente Ferreira Duarte no Bairro Belo Horizonte na Zona Sul da Cidade de Mossoró, onde assassinara a vítima com vários disparos de arma de fogo, sem chance de defesa.

Como os dois comparsas dos crimes acima mencionados já foram assassinados, FABINHO OIÃO foi a júri nesta quarta-feira (27), em dois julgamentos desmembrados, o promotor de justiça Ítalo Moreira Martins representou o ministério público, trabalhando na acusação dos dois julgamentos.
No primeiro julgamento, a defesa do réu ficou por conta do Dr. Carlos Santana, já o segundo julgamento ficou com o Dr. Diego Melo Defensor Público.
A final dos trabalhos o juiz presidente do tribunal do júri, Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo Medeiros, leu a sentença condenatória em desfavor do réu MARIO RANYELLE DA SILVA LIMA, POR 26 anos de reclusão no regime fechado, sendo 12 anos no primeiro julgamento e 14 no segundo julgamento.

Ressaltamos que MARIO RANYELLE DA SILVA LIMA que está cadeirante, é apenado do Sistema Prisional de Aquiraz no Estado do Ceará, onde cumpre pena por crimes por ele cometido naquela jurisdição.  

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