quarta-feira, 9 de outubro de 2019

OPERAÇÃO RESISTÊNCIA DO 2º BPM APREENDE COROLA ROUBADO E PRENDE ACUSADO DE VÁRIOS DELITOS EM MOSSORÓ/RN.


Na tarde de terça-feira, 08 de outubro de 2019,por volta das 17h30min, policiais militares de serviço na VTR/Centro e VTR/BH do 2º Batalhão de Policia Militar comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, que participavam da OPERAÇÃO RESISTÊNCIA, receberam determinação do CIOSP para se deslocar até a Rua Duodécimo Rosado no Cento de Mossoró, pois um popular tinha informado ter acompanhado 01 Toyota/Corola de cor branco, placa  QGP 6847 de Mossoró clonado, que tinha sido usado num assalto.
Quando os militares chegaram no local denunciado, uma pessoa ia saindo no referido veículo, de imediato os policiais militares abordaram o mesmo, ao indagarem o conduto o veículo identificado como sendo: PEDRO BRAGA DE LIMA LUCENA sobre a procedência do veículo o mesmo disse aos policiais que era seu, mostrando um CRLV 014100482902 DETRAN/RN, com os dados do veículo, porem consta no chassi a numeração terminada em 45151, enquanto no sistema Sinesp consta terminação do chassi 69706, realizando uma pesquisa com o numero do chassi 014100482902 foi constatado que o veiculo tipo Toyota/Corola de cor branco, placa QGV 5J41 tinha ocorrência de 
furto/roubo em aberto.
Os militares foram até a casa do detido, localizando 02 placas da Cidade do Canindé/CE, vários produtos da Tupperware, celulares, tabletes, cartões de créditos em nome de terceiros, 01 documento de identidade com a foto do acusado e nome de outra pessoa, além de outros documentos e matérias ilícitos. O acusado informou que não participava dos roubos, mais intermediava a vendas dos veículos roubados e os produtos da Tupperware eram produtos de um roubo que foi realizado na cidade.
Diante da situação e constatação do veículo Corola com registro de roubo, ainda vários objetos e materiais apreendido em poder de PEDRO BRAGA, os militares deram voz de prisão ao mesmo e apresentaram a ocorrência ao DPC. Luís Fernando Sávio de Eliezer Pinto na Delegacia de Polícia Civil de Plantão, onde o acusado foi ouvido e atuado em flagrante delito por infração aos artigos 180, 288, 304, 307 e 311, todos do Código Penal Brasileiro, sendo encaminhado para o Instituto Técnico e Cientifico de pericia – ITEP, em seguida encaminhado ao Sistema prisional, onde ficará à disposição da justiça. 
Todo material apreendido em poder do autuado

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