terça-feira, 1 de outubro de 2019

JURI POPULAR REALIZADO NA CIDADE DE MOSSORÓ NO RN CONDENA POLICIAL Á 32 ANOS RECLUSÃO NO REGIME FECHADO.


Na manhã de terça-feira, 01 de outubro de 2019, na 34ª sessão de julgamento da 3ª Sessão Ordinária do Tribunal do Júri Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins, presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O trigésimo quarto julgamento realizado na terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde foi julgado o réu, ODIONELSON PEREIRA DE FREITAS,  42 anos, conhecido como ODIONELSON, natural de Tabuleiro Grande/RN, domiciliado e residente No 7º BPM de Pau dos Ferros, o mesmo foi a júri por infração ao artigo 121, § 2º, INCISO II e IV, C/C artigo 69 do  Código Penal Brasileiro e com o artigo 14 da lei 10.826/03, o denunciado de posse de uma arma de fogo, matou DAMACICLEI BESSA DE MEDEIROS  e FRANCISCO JOSÉ DE LIMA NETO, o duplo homicídio ocorreu no dia 04 de abril de 2013, por volta das 14 horas, o julgamento foi transferido da Comarca da Cidade de Portalegre para a Comarca de Mossoró, devido a familiares influentes envolvidos naquela região. Política teria sido a motivação dos crimes.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor Justiça Armando Lucio Ribeira, auxiliado pelo advogado Aleixon Freitas e na defesa atuou o Doutora Roberta Ferreira de Castro e o Dr. Paulo Pimentel.

O Conselho de Sentença representado por sete membros da sociedade mossoroense entendeu e acompanhou a tese do Ministério Público Estadual condenando o denunciado pelos crimes duplamente qualificado por motivo fútil, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu o veredito final, anunciado a sentença condenatória de 32 de reclusão no regime fechado em desfavor do réu ODIONELSON PEREIRA DE FREITAS.

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