Na manhã de terça-feira, 06 de agosto
de 2019, na 3ª sessão de julgamento da 3ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri
Popular realizada no plenário do Fórum Desembargador Dr. Silveira Martins,
presidido pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de Medeiros.
O terceiro julgamento realizado
na terceira sessão ordinária do ano de 2019, onde sentou no banco dos réus, CARPEGIANO
SILVA DE MEDEIROS, 30 anos, conhecido como CARPÉ, natural de Mossoró/RN,
domiciliado na Avenida Antonio Bento no Bairro Nova Vida em Mossoró, acusados pela
pratica do crime tipificado no artigo 121,
§ 2º, II, do Código Penal Brasileiro.
O réu CARPEGIANO acusado de
praticar um crime de homicídio consumado no dia 04 de novembro de 2007, por
volta das 22 horas na Rua Maria das Graças da Silva, 10, no Conjunto Sonho Meu
no Bairro Dom Jaime Câmara em Mossoró no Oeste Potiguar, em companhia de outra
pessoa conhecida como CLAUDIO DE SOUZA DOS SANTOS, conhecido como GOLINHA, em
comunhão de desígnios agindo por motivo fútil, fazendo uso de uma arma de fogo,
mataram FRANCISCO FRANCEILDO DE MEDEIROS, conhecido como NINO, motivado por uma
divida de R$ 350,00.
A sessão foi presidida pelo Juiz Vagnos Kelly de Figueiredo de
Medeiros, tendo como representado do Ministério Público o Promotor de Justiça Dr.
Armando Lúcio Ribeiro e na defesa Antonio Tomaz Neto.
O Conselho de Sentença
representado por sete membros da sociedade mossoroense vota pela condenação do
réu, o juiz presidente do tribunal do júri Dr. Vagnos
Kelly de Figueiredo de Medeiros, deu
o veredito final, lendo a sentença condenatória por 06 anos de prisão em regime
semi-aberro em desfavor de CARPEGIANO. Já o outro denunciado CLAUDIO DE SOUZA DOS SANTOS teve seu julgamento
impronunciado pelo juiz presidente do júri.
Narrativa, fotos do Juri popular com Jr Dantas/4dzpatrulha
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