segunda-feira, 27 de agosto de 2018

PM DA VTR BH DO 2º BPM PRENDE DUPLA EM MOSSORÓ MINUTOS APÓS ROUBO E RECUPERAM MOTO E OBJETOS ROUBADOS.

Na noite de segunda-feira, 27 de agosto de 2018, policiais militares da VTR/BH, composta pelo Cabo Pinheiro e os Soldados Mitre e Celito, lotados no 2º Batalhão de Policia Militar comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, prenderam em flagrante delito uma dupla minutos após praticarem um roubo num estabelecimento comercial, localizado na Rua Delfino Freire no Bairro Boa Vista em Mossoró no Oeste o Estado do Rio Grande do Norte. 
SÁVIO
Os acusados foram presos e identificados como sendo: SÁVIO JEFERSON SILVA LUCENA, 21 anos e JONH LENNON MEDEIROS DA SILVA, 24 anos, conhecido como GARGAMEL, tinha rompido a tornozeleira eletrônica se tornando foragido perante a justiça.
JONH LENNO - GARGAMEL
As informações que nos foram repassadas dão conta que a dupla após o roubo, fugiram levando celulares e dinheiro, só que não contavam que os militares da VTR/BH já estavam a caminho para atender a ocorrência por determinação do CIOSP, cruzando com os larápios, que ao notar a presença da guarnição policial, tentaram se evadir-se em alta velocidade, houve uma perseguição e tiros de advertência por parte dos policiais, conseguindo abordá-los e detê-los. 
Na revista pessoal os militares conseguiram recuperar 05 celulares roubados da vitimas, 01 revolver caibre 38 municiado que a dupla usava nos roubos para intimidar e ameaçar as vitimas, além de 01 motocicleta tipo Honda/CG 150 Fan Esdi de cor preta, ano 2014/2015, placa QGD 1720, de Mossoró/RN, com registro de roubo.
Diante das circunstancias os militares deram voz de prisão à dupla criminosa e  com apoio da VTR da Força Tática composta pelo Cabo Albuquerque e os Soldados Wanderley, Ramalho e Mascarenhas, conduziram a moto roubada, os celulares, a arma de fogo e os dois assaltantes até a Delegacia de Policia Civil de Plantão, aonde foram reconhecidos pelas vitimas e realizados os procedimentos de exibição e apreensão da moto e dos celulares antes da devolução a seus proprietários, além do flagrante por infração ao artigo 157 do CPB por roubo em desfavor dos acusados, que serão encaminhados ao sistema prisional da cidade, ficando a disposição da justiça.

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