quarta-feira, 8 de agosto de 2018

MOSSORÓ: MPRN FISCALIZA JORNADA DE TRABALHO DE PRESOS.


Recomendação pede adequações aos limites estabelecidos pela Lei de Execuções Penais
A 14ª Promotoria de Justiça de Mossoró identificou inconsistências em relatórios de remição de pena dos apenados da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mario Negócio (CPEAMN). Como forma de garantir o cumprimento da legislação específica, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação, que foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8).

O documento requer que os diretores das duas instituições penais adequem as medidas ligadas ao trabalho dos detentos e ressalta que as inconsistências encontradas são referentes à jornada de trabalho e aos descansos de domingos e feriados. Pela Lei de Execuções Penais, o trabalho do preso condenado profissionaliza, remunera e também provoca a remição de pena na proporção de três dias trabalhados por um dia de pena. Além disso, a jornada normal de trabalho não pode ser inferior a seis nem superior a oito horas, resguardado o descanso nos domingos e feriados.

Dessa forma, o MPRN recomendou aos diretores das duas instituições que tome todas as providências legais para a emissão de relatórios de remição de pena dos internos, devendo respeitar o limite constitucional da jornada de trabalho e os descansos previstos em lei. 

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – MPRN      .
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