segunda-feira, 21 de maio de 2018

PM DA VTR/RONDA CIDADÃ DO 2º BPM PRENDE DUPLA COM ARMA DE FOGO E MOTOS ROUBADAS NA ZONA NORTE DE MOSSORÓ/RN.

Por volta das 06 horas da manhã de segunda-feira, 21 de maio de 2018, policiais militares da VTR/RD 01 do Ronda Cidadã, composta pelo Cabo Ocimar e o Soldado Santos Neto, lotados no 2º Batalhão de Policia Militar comandado pelo Major Maximiliano Fernandes, foram acionados via rádio pelo CIOSP, para atender uma ocorrência de veículo abandonado, onde os informes eram que dois indivíduos tinham tomado uma moto de assalto e deixada outra no local, no deslocamento os acusados cruzaram com a VTR, sendo abordado em frente ao Campo de Futebol o Peixeirão no Bairro Santo Antônio na Zona Norte da Cidade de Mossoró no Oeste Potiguar.
Após praticarem vários assaltos e serem presos pelos militares da VTR/Ronda Cidadã, foram identificados, a dupla criminosa era composta por um menor em conflito com a lei e um maior identificado como: SIMÁRIO DANIEL DA COSTAS ALVES, 19 anos, morador da Favela do Pirrichiu na região do Bairro Alto de São Manoel, com os acusados foram encontrados 01 revolver calibre 38 municiado, usados pelos mesmos para renderem as vítimas dos assaltos, carteiras de bolso, celulares, relógios e outros pertences subtraídos nos roubos a transeuntes, além de recuperaram duas motocicletas roubas pela dupla.
A guarnição policial sob o comando do Cabo PM/RN. Ocimar, já tinham informes de uma dupla que estaria realizando vários assaltos naquela região, em patrulhamento se depararam com os suspeitos, realizando a abordagem exitosa, com apoio na ocorrência da Força Tática e VTR/Abolições, os acusados foram conduzidos pelos militares, juntamente com a arma de fogo, as motos e todo material apreendidos e recuperados para a Delegacia de Polícia Civil de Plantão, aonde foram reconhecidos pelas vítimas como os autores dos roubos. 
  Motos recuperadas
Arma apreendidas e objetos recuperados pela PM
O delegado de polícia civil de plantão Valtair Camilo de Paiva, comandou os procedimentos de flagrantes delitos em desfavor da dupla, como também o auto de exibição e apreensão de todo material apreendido como manda a lei.

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