domingo, 3 de agosto de 2014

TJRN - DETERMINA RETORNO IMEDIATO AO TRABALHO DOS PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO.

O Juiz Nilson Roberto Cavalcante Melo, convocado pelo TJRN e Relator de uma ação impetrada pelo Município de Governador Dix-sept Rosado/RN, deferiu liminar no sentido de determinar aos professores públicos municipais o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 a ser suportada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
Entendeu o Relator que o movimento não atendeu o disposto na legislação que disciplina a greve, no caso, a Lei 7.783/89, sendo, portanto, ilegal, e que dita paralisação das aulas na rede municipal de ensino ocasiona transtornos imensuráveis e prejuízos concretos à população como um todo, e, em especial, às crianças e adolescentes nela matriculados, os quais estão tendo tolhido o seu direito básico à educação.

Outros pontos fundamentais serão analisados quando da prolação da sentença de mérito, como, por exemplo, a impossibilidade legal do município em atender aos reclames financeiros da categoria, pois, além de já investir mais de 85% (oitenta e cinco por cento), em média, da verba repassada pela União para o FUNDEB apenas com a remuneração do magistério, ainda está com o limite de gasto com pessoal além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em virtude das constantes diminuições de receitas.

O Sindicato será notificado pessoalmente através de seu Presidente para cumprimento imediato da decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, e, se quiser, para responder aos termos da ação, em 15 dias.


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