quarta-feira, 30 de maio de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ REAGE A OPERAÇÃO VULCANO E VÊ EXCESSO NA AÇÃO DA PF


A Câmara Municipal de Mossoró emitiu na tarde de quarta feira uma nota oficial, em que se posiciona em relação à “OPERAÇÃO VULCANO”, que investiga possível formação de bando e crime contra e economia popular (cartel) no setor de combustível em Mossoró.  
O presidente em exercício, JÓRIO NOGUEIRA (PSD), assina o documento oficial, considerando desnecessário o procedimento de busca e apreensão na sede do Legislativo Mossoroense.    
Jório Nogueira presidente em exercício do poder legislativo Mossoroense
No entendimento do edil, houve excesso, por parte da Polícia Federal e do Ministério Público, haja visto que os documentos apreendidos hoje pela manhã, poderiam ser solicitados burocraticamente, sem qualquer problema e transtorno à casa legislativa.      
  
Veja a nota:       

 
No dia de hoje, a CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ se viu às voltas com a expedição de um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juiz da Terceira Vara Criminal de Mossoró, visando obter elementos de investigação em curso sobre provável crime de formação de cartel no setor de combustíveis.   
A medida, a nosso ver absolutamente desnecessária, causou surpresa a esta Casa, uma vez que o objetivo era apenas de obter cópias da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 057/2011, que altera um artigo do Código de Obras e Posturas do Município de Mossoró.
Tais documentos, plenamente disponíveis a qualquer interessado, poderiam ter sido simplesmente requisitados. Aliás, o Ministério Público sempre requisitou documentos desta Casa Legislativa, sendo atendido invariavelmente em todos os pedidos feitos até agora.
A medida de apreensão judicial, por meio de Policiais Federais, a pedido do Ministério Público, de simples cópias de um projeto de lei que foi publicado no Diário Oficial do Município e que poderiam muito bem terem sido fornecidas por mera requisição administrativa, apenas demonstra o açodamento e o desequilíbrio daquele órgão, que fetichizado pela propaganda e incenso pessoal de alguns membros, termina por violar garantias e direitos fundamentais vigentes em um Estado Democrático de Direito.
Entendemos que a menção na investigação a vereadores desta Casa, apenas pela participação deles na elaboração e votação do antecitado projeto de lei, configura uma ilação desproposital quanto ao cumprimento do dever funcional dos seus mandatos, legatários que são do desígnio constitucional de elaboradores das leis municipais.        
Assim como ao Ministério Público compete investigar, aos vereadores compete legislar. Cada um deve cumprir o seu mister constitucional com responsabilidade, zelo, respeito e probidade.


 

Mossoró-RN, 30 de maio de 2012.      

 

JÓRIO NOGUEIRA   
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


Informações: O Câmera2
Por Alcivan Vilar



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