quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

JUIZ AUTORIZA POLÍCIA MILITAR E PRF REALIZAREM TCO´S


O magistrado CLÁUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, acaba de autorizar a produção de TCO por PMS.

Segundo ele, a lavratura de TCO não se trata de ato de polícia judiciária como defendem os delegados de polícia, mas de ATO TÍPICO DA CHAMADA POLÍCIA OSTENSIVO E DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, de que trata o art. 144, §5º da CF/88, uma vez que este tipo de procedimento – TCO – apenas documenta uma ocorrência e não representa nenhum ato de investigação.

Ressalte-se ainda que essa questão já fosse enfrentada em outras unidades judiciárias da Federação sendo objeto de acaloradas discussões que findaram com a publicação do Enunciado JECRIM Nº 34, plenamente em vigor, que admite a confecção de TCO pela polícia administrativa/ostensiva, vejamos:

ENUNCIADO 34 - Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.

O TCO é lavrado para crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de lesões corporais, ameaça desacato, abuso de autoridade, perturbação do trabalho ou sossego alheio, direção não habilitada de veículo automotor, entre outros. Vesse salientar, portanto, que os poderes da Polícia Civil NÃO foram removidos, mas estendidos à PRF e PM.


FONTE - Delegados.com.br - Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

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